O meu artigo da Declaração dos Direitos do Homem é o 14º que consiste que toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
A meu ver este direito, hoje em dia, tem sido violado porque há muitas pessoas a emigrarem clandestinamente.
Se as pessoas que estão no poder tivessem o devido respeito pelos outros já não havia tantas pessoas nessas situações complicadas, porque se forem apanhadas serão deportadas para o seu país. Serão julgadas e por vezes terão penas muito “pesadas”, ou seja, pena de morte (em alguns países).
Acho também que todas as pessoas são inocentes até que provem o contrário e penso que não podemos falar ou afirmar certas e determinadas coisas a respeito dessa pessoa como por exemplo:” ele fez isto e aquilo, agora não quer pagar pelas suas consequências”
VANESSA FIALHO
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