quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

DIREITOS HUMANOS

O meu artigo da Declaração dos Direitos do Homem é o 14º que consiste que toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
A meu ver este direito, hoje em dia, tem sido violado porque há muitas pessoas a emigrarem clandestinamente.
Se as pessoas que estão no poder tivessem o devido respeito pelos outros já não havia tantas pessoas nessas situações complicadas, porque se forem apanhadas serão deportadas para o seu país. Serão julgadas e por vezes terão penas muito “pesadas”, ou seja, pena de morte (em alguns países).

Acho também que todas as pessoas são inocentes até que provem o contrário e penso que não podemos falar ou afirmar certas e determinadas coisas a respeito dessa pessoa como por exemplo:” ele fez isto e aquilo, agora não quer pagar pelas suas consequências”

VANESSA FIALHO

DIREITOS HUMANOS

Escola Secundária Cacilhas Tejo
Área de Integração


Direitos Humanos

Artigo 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”


Trabalho realizado por:
-Soraia Henriques 1ºL Nº28



Numa época histórica em que a Humanidade parece ainda não apoiar a paz e a união entre os povos, faz sentido falar dos direitos humanos. Afinal, se todos cumpríssemos os direitos humanos, certamente não haveria tantos desentendimentos entre os humanos. Saberíamos perfeitamente que todos temos os mesmos direitos e teríamos a perfeita consciência da liberdade de cada um. O mundo está cada vez mais próximo da “aldeia global”, onde todas as culturas se fundirão numa só. Porém, o caminho até essa utopia será longo, pelo menos enquanto não se alterarem as mentalidades de muitos seres humanos. Existe uma Declaração Universal dos Direitos do Homem. Se é universal, deveria ser entendida e cumprida por todos. Todos os homens são iguais, são uma única espécie, uma única essência.
Quem viveu os anos antes de ’74 sabe que inúmeros cidadãos portugueses foram exilados de Portugal, pelo governo do Dr. Salazar. Muitos outros foram presos sem que houvesse contra eles acusação formada.
Durante largas décadas, esse pesadelo ensombrou as vidas de milhares de portugueses. Se, para muitos, esse período negro faz parte do passado, muitos outros povos e países não atingiram ainda o pleno gozo da liberdade tranquila, de poder andar na rua sem espreitar por cima do ombro, sem sentir sobressalto ao ouvir passos que se aproximam… de estar preso sem conhecer a razão dessa privação da liberdade.
Aquele que sofrer exílio arbitrário, estará fora da protecção das leis e das autoridades de seu país, sem qualquer garantia de que a sua vida e a sua dignidade humana serão respeitadas, uma vez que sendo arbitrariamente exilado não haverá a certeza de contar com a protecção das leis e das autoridades do local do exílio. E faltará também a protecção que resulta do simples facto da convivência normal com pessoas livres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aplica-se a qualquer pessoa seja qual for o seu estatuto social ou económico. Ninguém pode ser espicaçado ao ponto de ser preso por uma coisa que não fez e, antes de olharmos para a Declaração e dar-mos um suspiro de alegria por ver um artigo que dá direito a sermos ouvidos, deveríamos primeiro pensar que ainda existem muitos países onde esse direito não está a ser aplicado. Ainda há pessoas que são presas e torturadas por longos períodos, sem terem cometido qualquer crime. Temos que fazer chegar a todo o mundo a importância deste direito. Seria o fim do exílio, da tortura e das injustiças.

DIREITOS HUMANOS

(Liberdade, igualdade e fraternidade entre os homens)
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.





Na minha opinião todos temos os mesmos direitos independentemente do país onde tenhamos nascido, temos de nos ajudar uns aos outros porque somos dotados de razão e de consciência. Devemos de nos ajudar para sermos ajudados.


RUBEN RODRIGUES

DIREITOS HUMANOS

Artigo 26º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Importância da educação:

- A educação é indispensável para a concretização dos direitos humanos.

- A educação é importante para a melhoria do salário do que propriamente do saber.

- A educação é fundamental para que as crianças de hoje, sejam as pessoas que vão mandar o país amanhã.

- O papel da escola é educar .

- O ensino elementar é obrigatório, deve ser gratuita.



Ricardo Sousa
nº23 1ºL

DIREITOS HUMANOS

Artigo 26º

Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Importância da educação:

- A educação é indispensável para a concretização dos direitos humanos.

- A educação é importante para a melhoria do salário do que propriamente do saber.

- A educação é fundamental para que as crianças de hoje, sejam as pessoas que vão mandar o país amanhã.

- O papel da escola é educar .

- O ensino elementar é obrigatório, deve ser gratuita.



Ricardo Sousa
nº23 1ºL

DIREITOS HUMANOS

Liberdade de expressão

Bem na minha maneira de pensar acho que todo o ser humano tem o direito de se expressar e pensar tudo aquilo que bem entender. Para mim acho o artigo 19 dos direitos humanos faz grande impacto no meio desta sociedade consumista. Mas ainda há uma grande minoria de cidadãos que simplesmente faz por ignorar estes direitos, a relatos de trabalhadores que antes do 25 de Abril, mesmo em anos depois deste grande acontecimento, foram torturados ou até mutilados por simplesmente mostrarem os seus talentos, ou apenas por se expressarem. Antes do 25 de Abril os programas de televisão e jornais diários e até músicas de artistas famosos eram visados pela censura porque podiam conter algo que podia comprometer o regime de censura que se vivia naquela época. Acho que fizeram muito bem terem feito este direito porque se não hoje em dia éramos obrigados a viver num regime de censura e não poderíamos expressar aquilo que realmente pensamos, mas por um lado sei que muita gente não cumpre este direito e passa por cima de muita gente para conseguir aquilo que realmente quer.


Trabalho realizado por:
-Débora Filipa Pita Espírito Santo nº13 1ºL

DIREITOS HUMANOS

3 - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
“Todo o indivíduo tem direito à vida (…)”
Mulheres apedrejadas
Aborto
(…)

Mulheres apedrejadas

São alguns dos assuntos que se pode falar em relação ao Direito à vida, mulheres que são apedrejadas, é sinónimo que ainda hoje há um enorme atraso cultural a quem comete estes tipos de crimes, acontecem frequentemente nos países árabes, onde as mulheres têm uma importância pouco acima dos animais, penso que os direitos deviam de alguma maneira ser obrigados a ser cumpridos fosse qual fosse o país, estas mulheres vão continuar a ser apedrejadas enquanto o seu direito a viver não for valorizado, a maioria dos casos as mulheres são apedrejadas porque engravidam de outros homens antes de casarem com os noivos, algumas tentam fugir mas outras não têm essa sorte e acabam com este fim, apenas por quererem procurar a felicidade ao lado do homem que amam, e não ao lado que os seus pais escolheram para elas.


Aborto

Uma gravidez indesejada acontece a mulheres em quase todas as faixas etárias, seja de quais forem as suas condições sociais. Mas até que ponto este assunto é levado ao crime? Nem sempre se deveria poder ocorrer ao aborto, quantas mulheres não abortam apenas porque não lhes apetece ter o próprio filho? Ao ponto de abortarem já depois do tempo que é permitido por lei, o bebé ao longo do tempo natal que está na barriga da mãe, já sente tudo, há limites para este tipo de abortos. Em caso de violações, o assunto muda por completo, porque a pessoa não é obrigada a querer um filho de um homem que a violou. Em casos extremos, concordo com o aborto, apenas não concordo quando o aborto é levado como se fosse uma brincadeira.

“…à liberdade (…)”
Todos têm direito à liberdade, de poderem ser livres de viver, livres de se expressar, de serem livres de poderem ser felizes ao lado de quem quiserem, livres de poderem sentir que não têm ninguém a mandar na vida que eles próprios vivem. A palavra liberdade pode ter muitos significados, para mim este direito é fundamental para qualquer humano ser feliz e poder desfrutar do muito que este mundo pode dar.


3 - Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

“…à segurança pessoal.”

Todos têm direito a ter segurança pessoal, como uma mãe protege o seu filho, segurança na internet contra os pedófilos, entre outros assuntos. Não sei dar uma opinião muito alargada sobre este assunto, visto que não o conheço muito bem, e não é muito falado.

ANDREIA DIAS

DIREITOS HUMANOS

Artigo 4°
“Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.”
Durante muito tempo, os escravos eram usados como se fossem apenas mera mercadoria. Eram vendidos conforme a raça, sexo, idade e o destino que lhes reservava.
Podiam comprar, vender, dar ou trocar estas pessoas sem que estas pudessem sequer dizer fosse o que fosse.
Foram séculos de escravidão, sem que estes seres humanos pudessem lutar, fazer fosse o que fosse, pois não tinham a lei do seu lado, eram tratados como animais e para os seus “donos” não passavam disso mesmo, passavam as noites acorrentados para impedir fugas, eram castigados diariamente e açoitados, tentando forçá-los a acreditar na ideia da superioridade da raça branca.
Ex-escravos revoltaram-se fundando sociedades secretas, contra a escravidão.
Muita revolução, luta contra o racismo depois, para abolição de tal, chegou o fim da escravidão.
Ainda que hoje em dia ainda exista tipos de escravidão, que não são conhecidas, por não se saber de queixas nem o conhecimento da maioria destes casos, chama-se ao movimento político abolicionismo que se gerou contra o racismo, que fez com que o racismo fosse abolido. Este movimento tornou-se numa das formas mais representativas de activismo político do século XIX até à actualidade.
Cláudio Melro

Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art.º 17:
Toda a gente tem direito a ser proprietário de algo, seja uma casa, comida ou outros bens.
Os governos de cada país devem assegurar que todos os cidadãos possam conseguir o que está consagrado neste artigo, ou seja, criar condições para que estes mesmos cidadãos possam aceder a estes direitos.
Este direito retrata a importância do termo “propriedade”, ou seja ter um sítio onde residir, viver. Para que as pessoas sejam agentes morais, para que sejam capazes de realizar escolhas sobre o que fazer com as suas vidas, precisam de ser soberanas, precisam de autoridade pessoal, de liberdade. Dito de forma directa, o princípio do direito à propriedade serve os propósitos de traduzir sempre a liberdade da responsabilidade pessoal em políticas realistas e concretas. Na medida em que os indivíduos procurem o seu "bem-estar geral" — e na medida em que o bem humano deve ser alcançado pelos indivíduos por si próprios no interior de um domínio concreto de influência ou "espaço moral" — uma boa comunidade humana deve assegurar a todas as pessoas um domínio de jurisdição privada.
Isto é consistente com a própria base da responsabilidade moral de uma pessoa. Essa base reside na escolha fundamental de pensar ou não pensar, de exercer a capacidade racional, a faculdade da razão. Espera-se que a criatura racional atinja a excelência na exacta proporção da sua disponibilidade para viver segundo o seu bom discernimento, e quando este bom discernimento é feito com relação a questões de prosperidade, não é menos meritória quando é feita por referência à higiene, à procura da verdade, aos assuntos familiares, à carreira e à vida política.