quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art.º 17:
Toda a gente tem direito a ser proprietário de algo, seja uma casa, comida ou outros bens.
Os governos de cada país devem assegurar que todos os cidadãos possam conseguir o que está consagrado neste artigo, ou seja, criar condições para que estes mesmos cidadãos possam aceder a estes direitos.
Este direito retrata a importância do termo “propriedade”, ou seja ter um sítio onde residir, viver. Para que as pessoas sejam agentes morais, para que sejam capazes de realizar escolhas sobre o que fazer com as suas vidas, precisam de ser soberanas, precisam de autoridade pessoal, de liberdade. Dito de forma directa, o princípio do direito à propriedade serve os propósitos de traduzir sempre a liberdade da responsabilidade pessoal em políticas realistas e concretas. Na medida em que os indivíduos procurem o seu "bem-estar geral" — e na medida em que o bem humano deve ser alcançado pelos indivíduos por si próprios no interior de um domínio concreto de influência ou "espaço moral" — uma boa comunidade humana deve assegurar a todas as pessoas um domínio de jurisdição privada.
Isto é consistente com a própria base da responsabilidade moral de uma pessoa. Essa base reside na escolha fundamental de pensar ou não pensar, de exercer a capacidade racional, a faculdade da razão. Espera-se que a criatura racional atinja a excelência na exacta proporção da sua disponibilidade para viver segundo o seu bom discernimento, e quando este bom discernimento é feito com relação a questões de prosperidade, não é menos meritória quando é feita por referência à higiene, à procura da verdade, aos assuntos familiares, à carreira e à vida política.

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