quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

DIREITOS HUMANOS

Escola Secundária Cacilhas Tejo
Área de Integração


Direitos Humanos

Artigo 9º – “Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.”


Trabalho realizado por:
-Soraia Henriques 1ºL Nº28



Numa época histórica em que a Humanidade parece ainda não apoiar a paz e a união entre os povos, faz sentido falar dos direitos humanos. Afinal, se todos cumpríssemos os direitos humanos, certamente não haveria tantos desentendimentos entre os humanos. Saberíamos perfeitamente que todos temos os mesmos direitos e teríamos a perfeita consciência da liberdade de cada um. O mundo está cada vez mais próximo da “aldeia global”, onde todas as culturas se fundirão numa só. Porém, o caminho até essa utopia será longo, pelo menos enquanto não se alterarem as mentalidades de muitos seres humanos. Existe uma Declaração Universal dos Direitos do Homem. Se é universal, deveria ser entendida e cumprida por todos. Todos os homens são iguais, são uma única espécie, uma única essência.
Quem viveu os anos antes de ’74 sabe que inúmeros cidadãos portugueses foram exilados de Portugal, pelo governo do Dr. Salazar. Muitos outros foram presos sem que houvesse contra eles acusação formada.
Durante largas décadas, esse pesadelo ensombrou as vidas de milhares de portugueses. Se, para muitos, esse período negro faz parte do passado, muitos outros povos e países não atingiram ainda o pleno gozo da liberdade tranquila, de poder andar na rua sem espreitar por cima do ombro, sem sentir sobressalto ao ouvir passos que se aproximam… de estar preso sem conhecer a razão dessa privação da liberdade.
Aquele que sofrer exílio arbitrário, estará fora da protecção das leis e das autoridades de seu país, sem qualquer garantia de que a sua vida e a sua dignidade humana serão respeitadas, uma vez que sendo arbitrariamente exilado não haverá a certeza de contar com a protecção das leis e das autoridades do local do exílio. E faltará também a protecção que resulta do simples facto da convivência normal com pessoas livres. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aplica-se a qualquer pessoa seja qual for o seu estatuto social ou económico. Ninguém pode ser espicaçado ao ponto de ser preso por uma coisa que não fez e, antes de olharmos para a Declaração e dar-mos um suspiro de alegria por ver um artigo que dá direito a sermos ouvidos, deveríamos primeiro pensar que ainda existem muitos países onde esse direito não está a ser aplicado. Ainda há pessoas que são presas e torturadas por longos períodos, sem terem cometido qualquer crime. Temos que fazer chegar a todo o mundo a importância deste direito. Seria o fim do exílio, da tortura e das injustiças.

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